0
Acompanhe nossas dicas de saúde, bem-estar e beleza. Saiba mais
WhatsApp Farmácia Convênio Fidelidade Lojas Fale Conosco

Farmácia Popular


 

 

 
Conte conosco para adquirir os seus produtos do Programa Farmácia Popular
 
A farmaSesi está credenciada na rede AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR, idealizada pelo Ministério da Saúde e pelo Governo Federal, que oferece aos brasileiros remédios de graça para ASMA, HIPERTENSÃO e DIABETES através do programa Saúde Não Tem Preço, além de oferecer medicamentos com até 90% de desconto para:
  • Rinite
  • Colesterol
  • Doença de Parkinson
  • Osteoporose
  • Glaucoma
  • E também para os medicamentos anticoncepcionais e as fraldas geriátricas (pessoas a partir de 60 anos).

 

Como utilizar?

É necessário trazer sua receita médica válida* da rede pública ou particular, seu CPF e documento com foto.

Na farmaSesi e no site Aqui Tem Farmácia Popular, você encontra a lista dos medicamentos e fraldas disponibilizados pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular.

* A receita médica deve estar dentro do prazo de validade (365 dias para anticoncepcionais e 180 dias para medicamentos ou fraldas geriátricas) e pronto.

 

Prazos e quantidades durante medidas protetivas (COVID-19)

Considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.

Pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. Para saber mais, clique aqui.

Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório. Para orientação, acesse o modelo de procuração disponível aqui.

Utilizamos cookies em nosso site que podem armazenar seus dados pessoais para melhorar sua experiencia e navegação. Ao acessar o site, você concorda com a nossa Política de Privacidade estabelecida de acordo com o Art. 5 da LGPD (Lei 13.709/2018).